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# O que é duplicata escritural e o que muda para sua empresa
- URL: https://www.revvo.tech/conteudo/o-que-e-duplicata-escritural/
- Published: 2026-10-27T19:10:46.000Z
- Updated: 2026-10-27T19:10:46.000Z
- Description: Entenda o que é a duplicata escritural, como ela funciona, quem participa e o que muda em relação à duplicata em papel e ao boleto.
- Author: Revvo Tech
- Tags: Duplicata Escritural

Toda venda a prazo entre empresas gera um direito de receber. Por décadas, esse direito foi representado pela duplicata em papel ou, na prática, por um boleto e uma nota fiscal. A duplicata escritural leva esse título para um sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central, onde cada etapa da vida do recebível fica registrada.

Resumo

- A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata, emitida por lançamento em sistema de escrituração autorizado pelo Banco Central.
- A base legal é a Lei 13.775/2018, regulamentada por normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
- O Banco Central lançou oficialmente o ecossistema em 30/06/2026, com obrigatoriedade escalonada a partir de 2027.

## O que é a duplicata escritural

A duplicata escritural é um título de crédito que representa uma venda mercantil ou prestação de serviço a prazo, emitido de forma eletrônica. Em vez de um documento físico, ela nasce por lançamento em um sistema gerido por uma entidade autorizada pelo Banco Central, chamada escrituradora ([Lei 13.775/2018](http://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/%5Fato2015-2018/2018/lei/l13775.htm?ref=revvo.tech)).

A duplicata em si existe no Brasil desde a [Lei 5.474/1968](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l5474.htm?ref=revvo.tech). O que muda é o suporte: o título passa a ser um registro eletrônico único, consultável por quem tem autorização.

## Como ela funciona na prática

O ciclo básico tem quatro momentos:

1. **Emissão.** O vendedor (sacador) emite a duplicata no sistema de uma escrituradora, a partir da venda faturada.
2. **Apresentação e aceite.** A escrituradora apresenta o título ao comprador (sacado), que pode aceitar ou recusar pelo próprio sistema, dentro dos prazos regulamentares.
3. **Negociação.** Se o vendedor quiser antecipar ou dar o recebível em garantia, o financiador consulta a duplicata e registra a operação, como cessão ou ônus.
4. **Liquidação.** O pagamento é informado e o título é baixado, encerrando o ciclo.

Cada um desses atos fica registrado. Segundo o Banco Central, todo o ciclo do título (emissão, pagamento, negociação ou uso como garantia) passa a ser rastreado eletronicamente ([Agência Brasil, 30/06/2026](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-06/bc-lanca-duplicata-escritural-para-facilitar-credito-empresas?ref=revvo.tech)).

## Quem participa

| Participante  | Papel                                                                                |
| ------------- | ------------------------------------------------------------------------------------ |
| Sacador       | Empresa que vende e emite a duplicata (credor)                                       |
| Sacado        | Empresa que compra e deve pagar (devedor)                                            |
| Escrituradora | Entidade autorizada pelo BC que emite e mantém o título no sistema                   |
| Registradora  | Entidade onde o título e os atos de negociação ficam registrados                     |
| Financiador   | Banco, FIDC, securitizadora ou factoring que antecipa ou recebe o título em garantia |

B3, CERC e Núclea foram apontadas pela imprensa como as primeiras entidades aptas a atuar como escrituradoras no início da operação ([Diário do Grande ABC, 12/07/2026](https://www.dgabc.com.br/Noticia/4334760/as-vesperas-da-estreia-duplicata-escritural-ainda-engatinha-entre-empresas?ref=revvo.tech)).

## O que muda em relação ao modelo atual

No modelo em papel, o mesmo recebível podia ser cedido a mais de um financiador, e verificar se a venda existiu dependia de documentos avulsos. Com o registro eletrônico, bancos, fundos e empresas conseguem consultar a situação de cada duplicata, o que o Banco Central espera que reduza a negociação duplicada do mesmo crédito e a fraude ([Agência Brasil](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-06/bc-lanca-duplicata-escritural-para-facilitar-credito-empresas?ref=revvo.tech)).

Outro ponto relevante: a Lei 13.775/2018 torna nulas cláusulas contratuais que proíbam ou limitem a emissão ou a circulação de duplicatas ([análise Lefosse, 25/06/2026](https://lefosse.com/noticias/alerta/duplicatas-escriturais-o-que-muda-na-emissao-no-registro-e-na-negociacao-de-recebiveis/?ref=revvo.tech)). Na prática, o fornecedor ganha mais liberdade para negociar seus recebíveis.

## Duplicata escritural e boleto são a mesma coisa?

Não. O boleto é um instrumento de cobrança e pagamento. A duplicata escritural é o título de crédito que comprova a dívida. As duas coisas podem conviver: o título registrado e o meio que o comprador usa para pagar.

## Por que isso importa para o financeiro

Para quem vende a prazo, a duplicata escritural tende a virar o padrão para usar recebíveis em operações de crédito. Para quem compra, surge a rotina de aceitar ou recusar títulos no sistema. As duas pontas precisam de processo interno definido antes da obrigatoriedade. 

**Quer entender como preparar o contas a receber para a duplicata escritural?** Converse com o time da Revvo em [revvo.tech](https://revvo.tech/?ref=revvo.tech).

*Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica.*