O que é duplicata escritural e o que muda para sua empresa
Entenda o que é a duplicata escritural, como ela funciona, quem participa e o que muda em relação à duplicata em papel e ao boleto.
Toda venda a prazo entre empresas gera um direito de receber. Por décadas, esse direito foi representado pela duplicata em papel ou, na prática, por um boleto e uma nota fiscal. A duplicata escritural leva esse título para um sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central, onde cada etapa da vida do recebível fica registrada.
Resumo
- A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata, emitida por lançamento em sistema de escrituração autorizado pelo Banco Central.
- A base legal é a Lei 13.775/2018, regulamentada por normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
- O Banco Central lançou oficialmente o ecossistema em 30/06/2026, com obrigatoriedade escalonada a partir de 2027.
O que é a duplicata escritural
A duplicata escritural é um título de crédito que representa uma venda mercantil ou prestação de serviço a prazo, emitido de forma eletrônica. Em vez de um documento físico, ela nasce por lançamento em um sistema gerido por uma entidade autorizada pelo Banco Central, chamada escrituradora (Lei 13.775/2018).
A duplicata em si existe no Brasil desde a Lei 5.474/1968. O que muda é o suporte: o título passa a ser um registro eletrônico único, consultável por quem tem autorização.
Como ela funciona na prática
O ciclo básico tem quatro momentos:
- Emissão. O vendedor (sacador) emite a duplicata no sistema de uma escrituradora, a partir da venda faturada.
- Apresentação e aceite. A escrituradora apresenta o título ao comprador (sacado), que pode aceitar ou recusar pelo próprio sistema, dentro dos prazos regulamentares.
- Negociação. Se o vendedor quiser antecipar ou dar o recebível em garantia, o financiador consulta a duplicata e registra a operação, como cessão ou ônus.
- Liquidação. O pagamento é informado e o título é baixado, encerrando o ciclo.
Cada um desses atos fica registrado. Segundo o Banco Central, todo o ciclo do título (emissão, pagamento, negociação ou uso como garantia) passa a ser rastreado eletronicamente (Agência Brasil, 30/06/2026).
Quem participa
| Participante | Papel |
|---|---|
| Sacador | Empresa que vende e emite a duplicata (credor) |
| Sacado | Empresa que compra e deve pagar (devedor) |
| Escrituradora | Entidade autorizada pelo BC que emite e mantém o título no sistema |
| Registradora | Entidade onde o título e os atos de negociação ficam registrados |
| Financiador | Banco, FIDC, securitizadora ou factoring que antecipa ou recebe o título em garantia |
B3, CERC e Núclea foram apontadas pela imprensa como as primeiras entidades aptas a atuar como escrituradoras no início da operação (Diário do Grande ABC, 12/07/2026).
O que muda em relação ao modelo atual
No modelo em papel, o mesmo recebível podia ser cedido a mais de um financiador, e verificar se a venda existiu dependia de documentos avulsos. Com o registro eletrônico, bancos, fundos e empresas conseguem consultar a situação de cada duplicata, o que o Banco Central espera que reduza a negociação duplicada do mesmo crédito e a fraude (Agência Brasil).
Outro ponto relevante: a Lei 13.775/2018 torna nulas cláusulas contratuais que proíbam ou limitem a emissão ou a circulação de duplicatas (análise Lefosse, 25/06/2026). Na prática, o fornecedor ganha mais liberdade para negociar seus recebíveis.
Duplicata escritural e boleto são a mesma coisa?
Não. O boleto é um instrumento de cobrança e pagamento. A duplicata escritural é o título de crédito que comprova a dívida. As duas coisas podem conviver: o título registrado e o meio que o comprador usa para pagar.
Por que isso importa para o financeiro
Para quem vende a prazo, a duplicata escritural tende a virar o padrão para usar recebíveis em operações de crédito. Para quem compra, surge a rotina de aceitar ou recusar títulos no sistema. As duas pontas precisam de processo interno definido antes da obrigatoriedade.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica.